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Moção de apoio à absolvição do Vereador Adilson Mariano do Partido dos Trabalhadores PDF Imprimir E-Mail
escrito por El Militante   
miércoles, 19 de marzo de 2008

 

Considerando que o vereador Adilson Mariano, do Partido dos Trabalhadores de Joinville - SC, foi condenado pelo Juiz de Direito da Ia Vara Criminal, Renato Roberge, em dezembro/2007, por suposta "incitação" de manifestantes a impedirem  o funcionamento do transporte urbano coletivo (artigo 262, do Código Penal) durante manifestações populares ocorridas em maio/2003 contra o aumento das passagens de ônibus, em Joinville;

Considerando que a pena, de primeira instância, é de um ano e três meses de detenção e pagamento de multa, substituída pela prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários-mínimos, revertidos em favor de entidade beneficente;

Considerando que o vereador Adilson Mariano é autor de Projetos de Lei que se encontram em trâmite na Câmara de Vereadores de Joinville, questionando a legitimidade da concessão do serviço público às empresas de transporte coletivo do município;

Considerando que a defesa de uma reivindicação popular legítima, bem como a prática do direito de organização e de manifestação consistem em exercício da função parlamentar de vereador, amparado nas prerrogativas concedidas pelo artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do parlamentar em virtude de palavras, opiniões e manifestação pública, não podendo ser processado judicial ou disciplinarmente por ações que estejam relacionadas com o exercício do mandato;

Considerando que Adilson Mariano exerce seu segundo mandato e é considerado parlamentar dos mais atuantes da Câmara de Vereadores de Joinville, incansável defensor das causas mais humildes e difíceis que, via de regra, comprometem a vida de trabalhadores e trabalhadoras deste país vitimados pela desigualdade social.

Considerando que os advogados do vereador apresentaram recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado para reformar a sentença de primeiro grau e impetraram Habeas Corpus com fundamento na norma constitucional, tendo em vista que a jurisprudência é unânime ao garantir a inviolabilidade do vereador por suas opiniões, palavras ou atos no exercício do mandato;

Considerando que tal condenação é evidente demonstração de parcialidade e conteúdo político nocivo e que a defesa do vereador é um ato político de grande importância contra a criminalização dos movimentos sociais e de seus defensores, pela garantia da liberdade de expressão e manifestação pública;

Nós apelamos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina na pessoa do Excelentíssimo Desembargador João Eduardo Souza Varella e os senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal para que acolham as medidas judiciais impetradas em favor do vereador Adilson Mariano, resguardando-lhe o direito constitucional ao exercício da função parlamentar e absolvendo-o da penalidade injustamente aplicada, em prol da garantia da liberdade de expressão no Estado de Direito.

Lugar.......................                                                     Fecha................................

 

Nombre........................                                                 Organización..............

 

 
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